CEAGESP disponibiliza cartilha sobre a rotulagem obrigatória de produtos embalados

28/03/2023 - Frutas, verduras e legumes devem estar com rótulo nas embalagens para entrarem na CEAGESP; produção da cartilha contou com apoio do Sistema FAESP/SENAR-SP.

Fonte: FAESP/SENAR 

          Desde o início do ano, a rotulagem de produtos embalados está sendo verificada juntamente com as notas fiscais das cargas que chegam à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP). O rótulo é obrigatório por Lei e a CEAGESP, como empresa pública federal, está exigindo que a legislação seja cumprida nas suas dependências.

 

          O objetivo da rotulagem é garantir melhorias na cadeia produtiva de alimentos e oferecer mais segurança para os consumidores, que passam a dispor de informações para identificar o responsável pelo produto, a sua origem e destino, desde as propriedades em que foram produzidas até a gondola do supermercado.

 

          Para ajudar os produtores rurais, foi produzida uma cartilha (atualizada recentemente), que contou com o apoio do Sistema FAESP/SENAR/Sindicatos Rurais. De acordo com o comunicado oficial da CEAGESP, as frutas, legumes, verduras e outros alimentos embalados que chegarem ao Entreposto Terminal São Paulo, na Vila Leopoldina/SP, deverão apresentar os rótulos em conformidade com o estabelecido pela legislação nacional. As informações da rotulagem são determinadas pela Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 727, de 1º de julho de 2022. Sobre a rastreabilidade, em vigor para todas as frutas e hortaliças, as regras estão dispostas na Instrução Normativa MAPA/ANVISA nº 02, de 08 de fevereiro de 2018.

Informações obrigatórias no rótulo

          Não é obrigatório constar o QR Code ou o código de barras, mas as informações obrigatórias que deverão constar nos rótulos dos produtos embalados são:

          1) Identificação do responsável (nome, endereço completo e/ou coordenadas geográficas da área de produção, inscrição do produtor, CPF ou CNPJ);

          2) Informações do produto (nome e variedade, identificação do lote igual ao que consta na nota fiscal, além da data de embalagem e classificação para os produtos com padrão oficial de classificação – maçã, pera, kiwi, alho e cebola);

          3) Quantidade do produto (peso líquido ou número de unidades contidas na embalagem) e

          4) Origem do produto.

          O produtor rural deve estar ciente que as cargas de suas mercadorias cujos rótulos estiverem ausentes ou em desacordo com as exigências legais ficarão sujeitas a não conseguir entrar no Entreposto. Além disso, em uma eventual fiscalização de equipes do Ministério da Agricultura e Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, na CEAGESP, a ausência da rotulagem e das informações atinentes a rastreabilidade pode acarretar multas, apreensão de mercadorias e interdição do estabelecimento.

Vantagens

          A rotulagem é uma importante ferramenta que induz a importantes mudanças, da produção ao consumo, ao condicionar transparência, qualidade e segurança à cadeia produtiva, além de aproximar o produtor do consumidor. Vale destacar a melhoria da segurança do alimento e da possibilidade de construção de marca pelo produtor.

 

          Para o produtor rural Luis Itsushi Yano, de Mogi das Cruzes, a rotulagem deveria ser exigida não apenas nos produtos que vão para a CEAGESP, mas em todos os outros locais de comercialização de hortifrutis e outros produtos in natura, a exemplo dos varejões e feiras livres. “Dessa maneira, com a rastreabilidade, você consegue garantir a origem, a qualidade e segurança do produto, o que é bom para o consumidor, como também para quem vende”, opina.

 

          Embora atualmente esteja fazendo menos entregas à CEAGESP, Yano lembra que a rotulagem também já é exigida pelas grandes redes de supermercados. “Não adianta o produtor fazer a sua parte se, nas etapas seguintes, no atacado, no distribuidor e/ou no varejo, a rastreabilidade não for mantida. Cada um precisa cumprir com a responsabilidade que lhe compete no elo da cadeia, como determina a legislação. Para o produtor é bom, porque ele passa a ter o controle de sua produção, da quantidade e preços dos insumos que está utilizando, em todas as etapas do manejo, desde a semeadura até a colheita. Muitos produtores não fazem isso, eles não calculam os custos envolvidos na produção. O que fazem é trabalhar na base da oferta e demanda. Por exemplo, se o alface está com preço alto, os produtores tendem a aumentar a área de produção e, quando chega o período de colheita, a oferta está muito alta. Com a rastreabilidade, o produtor pode fazer uma melhor gestão do seu negócio e dos custos, identificando pontos de melhorias e oportunidades que o ajudem a obter ganhos em eficiência e aumentar as margens”, declara.

 

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