Agronegócio brasileiro consegue aprovação de medidas de auxílio por efeitos da seca e do coronavírus

09/04/2020 - Prorrogação de dívidas de produtores do Pronaf e Pronamp e linhas emergenciais de crédito estão entre as medidas.

FONTE: Notícias Agrícolas

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          A prorrogação de dívidas de custeio e investimento e a criação de linhas de crédito emergenciais para participantes do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor) estão entre as medidas de apoio ao agronegócio brasileiro em meio à pandemia do coronavírus que foram aprovadas no final da noite desta quarta-feira (8), depois de um pleito feito do Ministério da Agricultura ao Ministério da Economia. 

A ministra Tereza Cristina, da Agricultura, vinha desde o início da última semana, solicitando as medidas para atender, principalmente, os produtores rurais do Sul do Brasil, que sofreram perdas bastante severas em função da seca, as quais foram agravas pelos desdobramentos da Covid-19. 

 

          Mais cedo, o MAPA já havia anunciado mudanças nas regras do Garantia-Safra para verificação de perdas por seca nos municípios. A metodologia nova, porém, será aplicada apenas nas cidades onde foi decretado estado de calamidade pública. 

"Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será modificada, em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid- 19), que impõe dificuldades de mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção presencial nas propriedades. 

 

          Diante disso, nesta safra serão analisados os índices de penalização hídrica calculado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da produção, o município terá o benefício disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco", informa a nota do Ministério. 

Assim, entre as ações aprovadas estão ainda a prorrogação de dívidas de custeio e investimento para todos os produtores até o dia 15 de agosto; linhas de crédito emergencial de R$ 20 mil para agricultores do Pronaf e de R$ 40 mil para produtores do Pronamp - nas culturas de hortifrutis, leite, pesca, aquicultura e flores, que são alguns dos setores mais afetados pela pandemia. 

          Mais do que isso, a comercialização terá apoio ainda para agroindústrias, cooperativas e cerealistas com um volume de recursos que pode chegar a até R$ 65 milhões por tomador pelo programa conhecido como FGPP (Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor). 

Ao longo do dia, o Notícias Agrícolas trará mais detalhes sobre as medidas, bem como as orientações sobre quem poderá ser beneficiados por elas. 

Desde o início do agravamento das questões do coronavírus no Brasil, a ministra Tereza Cristina tem alinhado medidas com os ministérios da Economia, da Infraestrutura e do Trabalho com o objetivo de manter o abastecimento acontecendo normalmente. "Buscamos uma harmonização de todas estas ações para que possamos ter tranquilidade", disse em uma de suas coletivas de imprensa. 

   No Ministério da Agricultura Governo anuncia medidas econômicas para ajudar produtores rurais afetados pela pandemia do Coronavírus

          Entre as decisões, está a prorrogação das parcelas de financiamentos e recursos para estocagem e comercialização. Também haverá ajuda para os produtores afetados pela seca

          O governo federal anunciou um pacote de medidas econômicas para minimizar as dificuldades do setor agropecuário, sobretudo os produtores rurais, devido à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) e, também, aos impactos ocasionados pela estiagem.  

As medidas foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na noite de quarta-feira (8). O Ministério da Economia e o Banco Central atenderam às reivindicações feitas pela ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em socorro aos produtores rurais prejudicados. 

Entre as medidas adotadas em decorrência da pandemia, válidas para todo o país, destaca-se a prorrogação das amortizações de financiamentos de custeio e de investimentos, vencidas e não pagas e vincendas até 15 de agosto de 2020, às taxas de juros originais da operação.

 

          Em apoio às cooperativas, agroindústrias e cerealistas foi autorizado o financiamento para estocagem e comercialização (FGPP) com recursos do crédito rural, com limite de R$ 65 milhões por beneficiário. Para as cooperativas de agricultores familiares, a taxa de juros será de 6% ao ano, e de 8% ao ano para as demais empresas. O prazo para pagamento será de 240 dias e o período para contratação se encerra em 30 de junho de 2020.

“Essas medidas vão permitir que os agricultores tenham mais prazos e liquidez para honrar com os seus compromissos financeiros e tranquilidade suficiente para auxiliá-los em suas tomadas de decisões”, disse a Ministra Tereza Cristina. 

 

          Agricultores familiares

          Além desses benefícios, os pequenos produtores terão ajuda, principalmente os de flores, hortifrútis, leite, aquicultura e pesca. Para assegurar pequenas despesas na propriedade para recompor sua estrutura produtiva, custeio da atividade e manutenção do produtor e sua família, foi criada uma linha especial de crédito para agricultores familiares (Pronaf). As taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O limite por produtor será de R$ 20 mil. 

          Da mesma forma, foi também criada uma linha especial de crédito para médios agricultores enquadrados no Pronamp que se dedicam à produção de flores, hortifrútis, leite, aquicultura e pesca. As taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O médio produtor terá limite de R$ 40 mil. 

          As contratações ao amparo dessas linhas se estendem até 30 de junho de 2020.

           Estiagem

          Para os produtores de municípios que decretaram estado de emergência ou de calamidade pública de 1º de janeiro deste ano até a data de publicação da normativa, reconhecido pelo governo estadual, está prevista a prorrogação de financiamentos do custeio e de investimentos, aos mesmos encargos financeiros originalmente contratados.

          Para o custeio com vencimento ainda este ano, o pagamento será em até sete parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir da data da renegociação, nas condições originais do contrato. Para as operações com seguro rural, serão deduzidos os valores indenizados. Quanto às parcelas de investimentos vencidas neste ano serão prorrogadas para o ano subsequente ao ano do vencimento final da operação. 

         

          Além dessas prorrogações, os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios agricultores do Pronamp localizados nesses municípios também terão acesso a linhas especiais de crédito. No Pronaf, as taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite por produtor de R$ 20 mil. No Pronamp, as taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e  limite de R$ 40 mil. As contratações ao amparo dessas linhas se estendem até 30 de junho de 2020.

         

          Para as cooperativas situadas nessa região afetada pela estiagem, além do acesso aos financiamentos para estocagem e comercialização por meio do FGPP, o CMN aprovou a criação de linha emergencial para financiar capital de giro (Procap-Agro Emergencial Estiagem). A medida visa renegociar em até 100% do montante devido pelo associado decorrente da aquisição de insumos para utilização na safra 2019/20, desde que a cooperativa repasse as mesmas condições de financiamento para o associado. 

          O limite por cooperativa será de R$ 65 milhões, com taxas de juros de 8% a.a. Para as cooperativas de agricultores familiares, a taxa de juros será de 6% ao ano, e de 8% ao ano para as demais empresas O prazo para contratação ao amparo dessa linha também se encerra em 30 de junho de 2020.

 

          Mapa muda regras do Garantia-Safra para verificação das perdas por seca nos municípios

         

          A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (08) a Portaria N° 11, que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19). 

          Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será modificada, em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid- 19), que impõe dificuldades de mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção presencial nas propriedades. 

          Diante disso, nesta safra serão analisados os índices de penalização hídrica calculado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da produção, o município terá o benefício disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco. 

          Essa metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao Covid-19. 

 

          Garantia-Safra 

          O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares sujeitos à perda de safra, por residirem em regiões sistematicamente com seca ou enchentes. Têm direito a aderir os agricultores que têm área entre 0,6 hectares a 5 hectares de milho, feijão, mandioca, arroz ou algodão, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio. Para ter direito ao benefício, os agricultores devem observar se o município apresentou perdas severas de produção igual ou superior a 50%. 

          As portarias que autorizam o pagamento do benefício GS são publicados mensalmente em portarias do Mapa no período após a colheita. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.